Departamento de Perícia

Perícia é o meio de prova feita pela atuação de técnicos ou doutores promovida pela autoridade policial ou judiciária, com a finalidade de esclarecer à Justiça sobre o fato de natureza duradoura ou permanente.

Função

Trata se de levar conhecimento técnico ao juiz, produzindo prova para auxiliá-lo em seu livre convencimento e levar ao processo a documentação técnica do fato, o qual é feito através de documentos legais.

Rotina

Judicial – é determinada pela justiça de ofício ou a pedido das partes envolvidas;

Extrajudicial – é feita a pedido das partes, particularmente;

Necessária (ou obrigatória) – imposta por lei ou pela natureza do fato, quando a materialidade do fato se prova pela perícia. Se não for feita, o processo é passível de nulidade;

Facultativa – quando se faz prova por outros meios, sem necessidade da perícia;

Oficial – determinada pelo juiz;

Requerida – solicitada pelas partes envolvidas no litígio;

Contemporânea ao processo – feita no decorrer do processo;

Cautelar – realizada na fase preparatória da ação, quando realizada antes do processo (ad perpetuam rei memoriam); 

Direta – tendo presente o objeto da perícia;

Indireta – feita pelos indícios ou sequelas deixadas.

Perícia Trabalhista

Perícia trabalhista é a área que esclarece controvérsias técnicas que ocorrem na relação de trabalho e que não possam ou não tenham sido comprovadas por meio de documentos ou ainda quando existem dúvidas sobre a legitimidade das informações disponíveis.

A perícia trabalhista geralmente analisa aspectos ambientais do trabalho, como insalubridade, periculosidade, grau de exposição a agentes nocivos, entre outros. 

Para ser considerado válido, o laudo pericial trabalhista deve conter uma descrição detalhada de todos os fatos observados pelo perito e que o levaram à sua conclusão. Deve ser objetivo, claro, conciso, exato e prezar pelo rigor técnico. Deve conter, ainda, a metodologia e os equipamentos utilizados, a resposta aos quesitos formulados pelo juiz e pelas partes e eventuais tabelas, exames ou outros anexos que se façam necessários.

A perícia trabalhista é paga por quem perde ao final de todo o processo, salvo se beneficiária de justiça gratuita. Algumas Varas solicitam um depósito antecipado para as partes, mas de acordo com a redação do artigo 790-B, § 3º, o juiz não pode mais exigir o adiantamento de valores para a realização de perícias. A assistência judiciária compreende as isenções dos honorários de advogado e peritos.